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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE SOFTWARE


  • Para utilizar esta aplicação, você deve concordar com este contrato de prestação de serviço.

  • CONTRADATA: CLEARVIEW DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 72.248.115/0001-00, com sede na Rua Tocantins, 760 Porto Alegre-RS

  • CONTRATANTE: EMPRESA EXEMPLO, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX (aqui irá sua identificação após seu cadastro). Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes supraqualificadas têm entre si justo e pactuado o presente

  • Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes supraqualificadas têm entre si justo e pactuado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALGUEL DE SOFTWARE obedecidas às cláusulas e condições que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

  • CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: o objeto do presente contrato visa permitir, por parte da CONTRATADA o acesso e uso pela CONTRATANTE de um sistema de gestão (software) com a denominação comercial de CLEARVIEW, hospedada em data center da CONTRATADA. Disponibilizará ainda a CONTRATADA espaço para hospedagem do banco de dados da CONTRATANTE, o qual conterá os dados gerados pelo sistema.
  • CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços serão disponibilizados de forma permanente, salvo força maior.
  • CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA manterá serviço de suporte, compatível com a natureza dos serviços, em horário comercial, por telefone e mídias eletrônicas.
  • CLÁUSULA QUARTA: Por ser de natureza web a CONTRATADA não se responsabiliza por suporte envolvendo hardware e software básico (sistema operacional) nas máquinas locais da CONTRATANTE, nem pela conexão com a internet da CONTRATANTE.
  • CLÁUSULA QUINTA: A forma de pagamento e o valor do serviço de aluguel serão conforme a modalidade escolhida pela CONTRATANTE na oportunidade da adesão. Os pagamentos serão mensais, conforme plano escolhido. O reajuste será feito com base no IGPM. É vedada a possibilidade de migração para plano inferior, pela inadequação na forma e quantidade dos dados que já poderão ter sido incluídos no banco, pelo plano anterior e não suportados por plano de capacidade inferior.
  • CLÁUSULA SEXTA: O não pagamento de uma parcela acarretará na interrupção dos serviços, 05 dias após o vencimento. Os dados da CONTRATANTE permanecerão no data center por, no mínimo, 90 (noventa) dias após encerrado o acesso da CONTRATANTE. Apos este prazo, a CONTRATADA reserva-se o direto de excluir todos os dados referente à CONTRATADA.
  • CLÁUSULA SÉTIMA: Reserva-se a CONTRATADA o direito de livre manipulação do aplicativo, sem prévio aviso, sempre que no interesse evolutivo do mesmo, sem prejuízo da estrutura do banco de dados da CONTRATANTE. A CONTRATANTE caberá os direitos de uso dos recursos incrementados, sem custo adicional, caso contemplem o plano no qual o contratante estiver enquadrado.
  • CLÁSULA OITAVA: O presente contrato ficará rescindido quando não houver renovação por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá baixar seus dados para seu computador local, em recurso disponível no aplicativo, a qualquer momento, sem necessidade de intervenção da contratada. Recomenda-se à CONTRATANTE verificar o formato destas tabelas e a forma como é feita esta transferência de dados, no tempo em que estiver de uso do sistema. A contratada fica assim dispensada de guarda e fornecimento dos dados após a rescisão do presente contrato.
  • CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA garante completa integridade e sigilo do banco de dados da CONTRATANTE, conforme legislação e penalidades previstas em lei que regula assuntos correlatos a hospedagem eletrônica de dados em data centers.
  • CLÁUSULA DÉCIMA: A rescisão poderá ser feita a qualquer momento, por ambas as partes, respeitando-se as condições estabelecidas no presente documento.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A contratada se compromete pela guarda dos dados inseridos no sistema pela contratante, até o limite de 100MB. Para efeitos de mensuração deste espaço, este volume corresponde, para fins de exemplo, ao equivalente a aproximadamente 25.000 vendas, incluindo informações relacionadas, como dados gerais do cliente, registros financeiros, notificações, ocorrências e dados do atendimento. Excedido este limite a contratante poderá solucionar cópia do banco de dados com todas as informações adicionadas pelo contratante.