Para utilizar esta aplicação, você deve concordar com este contrato de prestação de serviço.
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CONTRADATA: CLEARVIEW DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, empresa de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o número 72.248.115/0001-00, com sede na Rua Tocantins, 760
Porto Alegre-RS
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CONTRATANTE: EMPRESA EXEMPLO, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX (aqui irá sua identificação
após seu cadastro).
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes supraqualificadas têm entre si
justo e pactuado o presente
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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes supraqualificadas têm entre si
justo e pactuado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALGUEL DE SOFTWARE
obedecidas às cláusulas e condições que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: o objeto do presente contrato visa permitir, por parte da
CONTRATADA o acesso e uso pela CONTRATANTE de um sistema de gestão (software) com a
denominação comercial de CLEARVIEW, hospedada em data center da CONTRATADA.
Disponibilizará ainda a CONTRATADA espaço para hospedagem do banco de dados da
CONTRATANTE, o qual conterá os dados gerados pelo sistema.
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CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços serão disponibilizados de forma permanente,
salvo força maior.
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CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA manterá serviço de suporte, compatível com a natureza
dos serviços, em horário comercial, por telefone e mídias eletrônicas.
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CLÁUSULA QUARTA: Por ser de natureza web a CONTRATADA não se responsabiliza por suporte
envolvendo hardware e software básico (sistema operacional) nas máquinas locais da
CONTRATANTE, nem pela conexão com a internet da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA QUINTA: A forma de pagamento e o valor do serviço de aluguel serão conforme a
modalidade escolhida pela CONTRATANTE na oportunidade da adesão. Os pagamentos serão
mensais, conforme plano escolhido. O reajuste será feito com base no IGPM. É vedada a
possibilidade de migração para plano inferior, pela inadequação na forma e quantidade dos dados
que já poderão ter sido incluídos no banco, pelo plano anterior e não suportados por plano de
capacidade inferior.
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CLÁUSULA SEXTA: O não pagamento de uma parcela acarretará na interrupção dos serviços, 05
dias após o vencimento. Os dados da CONTRATANTE permanecerão no data center por, no mínimo,
90 (noventa) dias após encerrado o acesso da CONTRATANTE. Apos este prazo, a CONTRATADA
reserva-se o direto de excluir todos os dados referente à CONTRATADA.
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CLÁUSULA SÉTIMA: Reserva-se a CONTRATADA o direito de livre manipulação do aplicativo, sem
prévio aviso, sempre que no interesse evolutivo do mesmo, sem prejuízo da estrutura do banco de
dados da CONTRATANTE. A CONTRATANTE caberá os direitos de uso dos recursos incrementados,
sem custo adicional, caso contemplem o plano no qual o contratante estiver enquadrado.
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CLÁSULA OITAVA: O presente contrato ficará rescindido quando não houver renovação por parte
da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá baixar seus dados para seu computador local, em
recurso disponível no aplicativo, a qualquer momento, sem necessidade de intervenção da
contratada. Recomenda-se à CONTRATANTE verificar o formato destas tabelas e a forma como é
feita esta transferência de dados, no tempo em que estiver de uso do sistema. A contratada fica
assim dispensada de guarda e fornecimento dos dados após a rescisão do presente contrato.
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CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA garante completa integridade e sigilo do banco de dados da
CONTRATANTE, conforme legislação e penalidades previstas em lei que regula assuntos correlatos
a hospedagem eletrônica de dados em data centers.
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CLÁUSULA DÉCIMA: A rescisão poderá ser feita a qualquer momento, por ambas as partes,
respeitando-se as condições estabelecidas no presente documento.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A contratada se compromete pela guarda dos dados inseridos no
sistema pela contratante, até o limite de 100MB. Para efeitos de mensuração deste espaço, este volume
corresponde, para fins de exemplo, ao equivalente a aproximadamente 25.000 vendas, incluindo informações relacionadas,
como dados gerais do cliente, registros financeiros, notificações, ocorrências e dados do atendimento.
Excedido este limite a contratante poderá solucionar cópia do banco de dados com todas as informações
adicionadas pelo contratante.